A Farda não é uma veste, que se despe com facilidade e até com indiferença; sim outra “pele que adere à própria alma, irreversivelmente para sempre. GMRN/08 - SEJA BEM VINDO!
GCMRN
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
PREFEITURA COMPRA FARDA TÁTICA PARA GUARDA MUNICIPAL
terça-feira, 11 de setembro de 2012
quarta-feira, 25 de julho de 2012
Ex Guarda de Neves e Atual Guarda Municipal de Belo Horizonte é homenageada no Dia Internacional da Mulher Negra .
domingo, 24 de junho de 2012
Fórum legislativo amanhã dia 25 na ALMG
atenção guardas municipais de todo estado de minas gerais
COMISSÕES DE SEGURANÇA DE TODO O PAÍS
LANÇAM FÓRUM PERMANENTE NA ASSEMBLEIA
Participe!
sábado, 23 de junho de 2012
Câmara aprova sistema nacional de informações sobre segurança pública
Câmara aprova sistema nacional de informações sobre segurança pública
quarta-feira, 20 de junho de 2012
TJ decide que Guarda Municipal pode multar
12/06/2012
São José do Rio Preto,
TJ decide que Guarda Municipal pode multar
(Fotógrafo Edvaldo Santos)
O Tribunal de Justiça (TJ) acatou recurso da Prefeitura de Rio Preto em ação civil movida pelo Ministério Público (MP) e decidiu que a Guarda Municipal tem poder para atuar na fiscalização de trânsito, inclusive para aplicar multas contra motoristas infratores. No julgamento de primeira instância, em 2007, o MP conseguiu impedir a atuação da Guarda Municipal no trânsito de Rio Preto.
No entanto, a Procuradoria Geral do Município recorreu da decisão da Justiça de Rio Preto e o desembargador Thales do Amaral, relator do recurso, acompanhados de outros dois colegas da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, decidiu validar a atuação dos guardas municipais. Para o relator, a fiscalização de trânsito é atividade tipicamente de polícia administrativa.
“Assim, detendo o Município o poder de polícia, é a ele inerente a fiscalização sobre as atividades que afetam a sua coletividade, onde se insere, portanto, a polícia de trânsito”, destacou o acórdão do TJ. Ele relatou ainda que a polícia administrativa “não se confunde com a judiciária nem com a de manutenção da ordem pública, exercidas por órgãos próprios, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal e que não estão dentre as atribuições da guarda municipal”.
“Vê-se portanto, que tal atividade (de fiscalização de trânsito, com aplicação de multa) não é exclusiva de policial militar, podendo ser exercida por servidor civil. Mais uma razão, assim, para admitir a fiscalização pela guarda municipal, não se verificando a alegada inconstitucionalidade da lei 177, de 2003, e do decreto 13.105, de 2006, que a regulamentou”, ressaltou Amaral em sua decisão.
Economia
O desembargador afirmou ainda que a existência da Guarda Municipal dispensa a eventual contratação de servidores para exercer a função exclusiva de agente de trânsito. O acórdão da decisão do TJ foi publicado na última quinta-feira (dia 26). O MP ainda pode recorrer da decisão.
Histórico
A lei complementar 177 criou a Guarda Municipal de Rio Preto o decreto 13.105, assinado pelo então prefeito, Edinho Araújo (PMDB), autorizou a atuação dos guardas municipais na fiscalização de trânsito, em 2006. Na ocasião, a presença dos guardas nas ruas, fiscalizando o trânsito, provocou um debate jurídico. Enquanto a Procuradoria Geral do Município defendia a atuação da corporação no trânsito o Ministério Público e juízes da Vara da Fazenda se posicionavam contra. Motoristas multados conseguiam anular as autuações na Justiça, sob o argumento de que a Guarda Municipal não tinha competência para atuar na fiscalização de Trânsito. http://m.diarioweb.com.br/noticia-detalhes/89039/tj-decide-que-guarda-pode-multar-motoristas-infratores




