GCMRN

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

PREFEITURA COMPRA FARDA TÁTICA PARA GUARDA MUNICIPAL




A Guarda Civil Municipal de Ribeirão das Neves, através da Prefeitura Municipal, mais uma vez sai na frente ao implantar de forma total o FARDAMENTO TÁTICO, padrão já utilizado por algumas das melhores Guardas Municipais do Brasil, trata-se do FARDAMENTO CAMUFLADO AZUL WOODLAND, composto de calça operacional com reforços, gandola operacional camuflada no mesmo padrão do Azul Woodland, tudo de primeira qualidade, em tecido RIP STOP, que quer dizer (“rip” é rasgão em inglês, e “stop” é parar) é todo tecido que tem em sua composição fios de nylon dispostos de maneira quadriculada, impedindo que ele seja desfiado quando rasgado.
O que faz do Ripstop um tecido ideal para a atividade policial é que os rasgões que por acaso ocorram no uniforme, não se alastram, ou seja, quando encontram as fibras mais largas o rasgão “pára”. As fibras são feitas de um polímero que é esticado ao máximo até se tornar duro. Neste ponto o material está na sua tensão máxima, sendo então cortado em fatias muito finas para se fazer fios, e posteriormente o tecido.
Furar com um prego, por exemplo, um tecido ripstop é até fácil, mas o dano ao tecido não passará do furo, já que as fibras não permitem que mais do que isso ocorra.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Ex Guarda de Neves e Atual Guarda Municipal de Belo Horizonte é homenageada no Dia Internacional da Mulher Negra .


Foto: Blog da Guarda Civil Municipal de Ribeirão das Neves

A guarda municipal Juliana Gonçalves Rodrigues, integrante da Guarda Municipal de Belo Horizonte - Turma de 2011, foi escolhida, pela Coordenação do Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais, para receber uma homenagem pelo 25 de julho - Dia Internacional de Mulher Negra Latino Americana e Caribenha.

Sua indicação se deveu ao fato de ela ter atuado, como instrutora voluntária, no Curso de Formação da Turma de 2010 de Guardas Civis Municipais de Ribeirão das Neves.



A homenagem será recebida no Auditório JK da Câmara Municipal de Belo Horizonte, na Avenida dos Andradas, nº 3.100 - bairro Santa Efigenia, no dia 25 de julho de 2012, a partir das 19:00 horas.

domingo, 24 de junho de 2012

Fórum legislativo amanhã dia 25 na ALMG

atenção guardas municipais de todo estado de minas gerais

Fórum legislativo amanhã dia 25 na ALMG

COMISSÕES DE SEGURANÇA DE TODO O PAÍS
LANÇAM FÓRUM PERMANENTE NA ASSEMBLEIA
Presidentes das comissões permanentes de Segurança Pública das Assembleias Legislativas de todo o Brasil vão se reunir no próximo 25 de junho, na Assembleia de Minas, para o lançamento do Fórum Legislativo de Segurança Pública. Composto por representantes dessas comissões, o fórum de caráter permanente tem como objetivos:

• estreitar vínculos entre as comissões de segurança pública dos legislativos estaduais;
• promover o intercâmbio de experiências relacionadas às questões de defesa social;
• estudar propostas de aprimoramento das políticas de segurança pública dos Estados;
• acompanhar, junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo Federal, as propostas
de revisão da legislação aplicável à defesa social.

Participe!


A programação prevê uma reunião de trabalho pela manhã e uma reunião solene, à tarde, no Plenário da Juscelino Kubitscheck, para instalação do Fórum. Para este momento, está prevista a leitura de manifesto assinado pelos presidentes das comissões de Segurança Pública e a apresentação e assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre as assembleias legislativas.

sábado, 23 de junho de 2012

Câmara aprova sistema nacional de informações sobre segurança pública

Câmara aprova sistema nacional de informações sobre segurança pública

por Dra. Sandra Mara Albuquerque Bossio

O Plenário aprovou nesta terça-feira (12), em sessão extraordinária, a partir de um acordo de lideranças, o Projeto de Lei 4024/2012, incluído extrapauta. Trata-se da revisão do PLS 310/2003, originado no Senado, que altera a lei que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública, para criar condição para o repasse de recursos.

O PL 4024/2012, que cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), e que seguirá para sanção da Presidência da República, tramitou pela Câmara em apenas seis (6) dias, uma vez que foi apresentado em plenário na quarta-feira, dia 6 de junho, e foi votado no dia 12, a partir do requerimento nº 5.503, assinado pelas lideranças Arlindo Chinaglia, Líder do Governo; André Figueiredo, Líder do PDT; Henrique Eduardo Alves, Líder do PMDB; Lincoln Portela, Líder do Bloco PR,PTdoB,PRP,PHS,PTC,PSL,PRTB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do DEM; Guilherme Campos, Líder do PSD; Jovair Arantes, Líder do PTB; Luciana Santos, Líder do PCdoB; Arthur Lira, Líder do PP; e Luiz Noé, Vice-Líder do PSB.

Os relatores Fernando Ferro, pela Comissão de Segurança Pública, Henrique Eduardo Alves, pela Comissão de Finanças e Arnaldo Faria de Sá, pela Comissão de Constituição e Justiça, apresentaram seus pareceres oralmente, e até a redação final foi concluída e assinada como PL 4.024-A pelo relator Arnaldo Faria de Sá (o mesmo relator da CCJ).

Foram prejudicados, desapensados e arquivados pela mesa diretora, automaticamente, os PL 3.735/2012 (2.072/2007, 6.404/2009 e 2.903/2011) com o seguinte teor:

PL 3.735/2012 - instituí, no âmbito do Ministério da Justiça, o Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal - SINESP, com a finalidade de coletar, organizar e disponibilizar informações e registros de caráter administrativo e gerencial de segurança pública e de justiça criminal, visando ao aperfeiçoamento das ações e políticas de segurança pública.

PL 2.072/2007 - Dispoe sobre o registro e divulgação dos índices de violencia e criminalidade em todo o territorio nacional.

PL 6.404/2009 - Cria o Sistema Nacional de Estatística de Segurança Pública e Justiça Criminal, com a atribuição de elaborar e executar, conjuntamente com os estados, estudos, planos e estratégias que possibilitem a criação de políticas públicas para a prevenção e diminuição das infrações penais, entre outras.

PL 2.903/2011 - institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP, com a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com segurança pública, sistema prisional e execução penal e enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas.

Será que os relatores tiveram tempo de analisar a proposta aprovada pelo Senado, para aprová-las através de um acordo politico, sem considerar sequer parte do teor das propostas que vinham tramitando na Camara há, pelo menos, cinco anos?

Será que a sociedade civil e os movimentos sociais de nosso País não merecem um pouco mais de seriedade, compromisso e respeito por parte do Legislativo Federal?

E se há a possibilidade de se revisar proposições originados no Senado com tamanha velocidade e empenho, qual a justificativa para a PEC 534/2002 (originado da PEC 87/1999 do Senado Federal) e o PL 1332/2003 não terem sido votados até agora,passados dez anos de tramitação na Camara Federal?

quarta-feira, 20 de junho de 2012

TJ decide que Guarda Municipal pode multar

12/06/2012

São José do Rio Preto,
TJ decide que Guarda Municipal pode multar

(Fotógrafo Edvaldo Santos)

O Tribunal de Justiça (TJ) acatou recurso da Prefeitura de Rio Preto em ação civil movida pelo Ministério Público (MP) e decidiu que a Guarda Municipal tem poder para atuar na fiscalização de trânsito, inclusive para aplicar multas contra motoristas infratores. No julgamento de primeira instância, em 2007, o MP conseguiu impedir a atuação da Guarda Municipal no trânsito de Rio Preto.

No entanto, a Procuradoria Geral do Município recorreu da decisão da Justiça de Rio Preto e o desembargador Thales do Amaral, relator do recurso, acompanhados de outros dois colegas da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, decidiu validar a atuação dos guardas municipais. Para o relator, a fiscalização de trânsito é atividade tipicamente de polícia administrativa.

“Assim, detendo o Município o poder de polícia, é a ele inerente a fiscalização sobre as atividades que afetam a sua coletividade, onde se insere, portanto, a polícia de trânsito”, destacou o acórdão do TJ. Ele relatou ainda que a polícia administrativa “não se confunde com a judiciária nem com a de manutenção da ordem pública, exercidas por órgãos próprios, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal e que não estão dentre as atribuições da guarda municipal”.

“Vê-se portanto, que tal atividade (de fiscalização de trânsito, com aplicação de multa) não é exclusiva de policial militar, podendo ser exercida por servidor civil. Mais uma razão, assim, para admitir a fiscalização pela guarda municipal, não se verificando a alegada inconstitucionalidade da lei 177, de 2003, e do decreto 13.105, de 2006, que a regulamentou”, ressaltou Amaral em sua decisão.

Economia

O desembargador afirmou ainda que a existência da Guarda Municipal dispensa a eventual contratação de servidores para exercer a função exclusiva de agente de trânsito. O acórdão da decisão do TJ foi publicado na última quinta-feira (dia 26). O MP ainda pode recorrer da decisão.

Histórico

A lei complementar 177 criou a Guarda Municipal de Rio Preto o decreto 13.105, assinado pelo então prefeito, Edinho Araújo (PMDB), autorizou a atuação dos guardas municipais na fiscalização de trânsito, em 2006. Na ocasião, a presença dos guardas nas ruas, fiscalizando o trânsito, provocou um debate jurídico. Enquanto a Procuradoria Geral do Município defendia a atuação da corporação no trânsito o Ministério Público e juízes da Vara da Fazenda se posicionavam contra. Motoristas multados conseguiam anular as autuações na Justiça, sob o argumento de que a Guarda Municipal não tinha competência para atuar na fiscalização de Trânsito. http://m.diarioweb.com.br/noticia-detalhes/89039/tj-decide-que-guarda-pode-multar-motoristas-infratores