REGISTRO DE EVENTOS DE DEFESA SOCIAL
Guardas
municipais querem ter o direito a registrar ocorrências de crimes de
menor gravidade no Sistema Integrado de Defesa Social do Estado. Em
reunião da Comissão de Segurança Pública
da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada nesta quinta-feira
(26/4/12), profissionais dessa força de segurança reclamaram de
discriminação e reivindicaram sua inclusão no sistema, de modo a ter
acesso aos chamados Registros de Eventos de Defesa Social (Reds).
Eles
alegam que exercem função semelhante à da Polícia Militar (PM), mas não
têm a prerrogativa de prender um criminoso. Para isso, os guardas
precisam ligar para a PM e esperar a chegada de uma viatura da
corporação. Em alguns casos, esse tempo de espera pode chegar a uma hora
e meia. O diretor operacional da Guarda Municipal de Contagem, Stéfano
Felipe Corradi Santos, relatou espera de quatro horas para a PM
registrar um acidente envolvendo uma viatura da própria Guarda
Municipal.
Muitas
vezes, o guarda municipal responsável por deter a pessoa que cometeu um
crime é arrolado como testemunha pela Polícia Militar, segundo o
presidente da Associação da Guarda Municipal de Nova Lima, Francisco
Lourenço Blanco. Letícia Maria Delgado, que é guarda municipal de
Mariana, reclamou que uma equipe da corporação chegou a receber voz de
prisão enquanto trabalhava. “Queremos apenas dignidade no exercício da
nossa função. Já passamos por situações de extremo constrangimento”,
afirmou.
Para
acabar com esse tipo de situação, os guardas municipais querem ter o
direito de registrar ocorrências por meio dos Reds. Eles alegam que não
há obstáculo jurídico para ter acesso ao sistema informatizado da Defesa
Social. Para Francisco Lourenço Blanco, esse direito estaria assegurado
pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal. “Queremos a
inclusão no sistema com a intenção de melhorar a qualidade do serviço
prestado”, afirmou o guarda municipal de Betim, Miguel Welton Martins de
Lima.
Esse
pleito tem o apoio da Polícia Civil. O assessor técnico da corporação
no Sistema Integrado de Defesa Social, Architon Zadra Filho, citou o
artigo 302 do Código Penal, que dá a qualquer pessoa o direito de
prender um criminoso em flagrante delito. “Se qualquer pessoa do povo
pode, um servidor público municipal, que tem o encargo da guarda do
patrimônio público, também tem condições para tal”, defendeu.
PM e Secretaria de Defesa Social fazem ressalvas
A
Polícia Militar, no entanto é contra essa liberação. Na opinião do
diretor de apoio operacional da corporação, coronel Cláudio Antônio
Mendes, tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal determinam
que o registro da ocorrência de um crime é atribuição da autoridade
policial. “Ninguém pode fazer o que não está previsto em lei”, resumiu.
"A rgulamentação desse assunto é de competência federal. Não é uma
questão simples", completou.
Para
a Secretaria de Estado de Defesa Social, o problema não é só jurídico,
mas também operacional. Segundo o superintendente de Integração de
Informações da pasta, Daniel França Alves, antes de liberar o acesso das
guardas municipais ao sistema de registro de ocorrências, é preciso
integrar os protocolos operacionais de cada uma das forças de segurança
pública.
Ainda
de acordo com o superintendente, é preciso disciplinar os limites de
acesso das guardas municipais e os aportes de recursos das prefeituras
para o financiamento do sistema. “Precisamos ser muito cautelosos antes
de qualquer mudança”, alertou. Para resolver o conflito de competências
entre a PM e as guardas municipais, ele sugeriu o aprofundamento das
discussões e a realização de estudos técnicos e jurídicos no âmbito do
Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social.
Assunto divide opiniões de deputados
A
vice-presidente da comissão, deputada Maria Tereza Lara (PT), que
solicitou a audiência pública, se colocou do lado dos guardas
municipais. “Essa reivindicação é justa e legítima”, afirmou. A
parlamentar sugeriu que a categoria se organize para levar a discussão
ao Colegiado de Integração, e disse que requerimentos de providências
para esse problema serão aprovadas na próxima reunião da comissão.
O
deputado Pompílio Canavez (PT) também defendeu os guardas municipais.
Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) foi mais cauteloso. “A guardas
municipais têm que obedecer ao ditame constitucional. Ainda carecemos de
uma legislação específica para aperfeiçoar a sua competência”, afirmou.
Informações Publicadas no Site da ALMG
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